Como calcular a hora extra
Primeiro encontramos o valor da hora normal: o salário dividido pelo divisor mensal, que considera a jornada semanal e o descanso semanal remunerado (DSR). A regra é jornada semanal × 5: 44h por semana dão 220h por mês, 40h dão 200h, 36h dão 180h e 30h dão 150h.
A jornada semanal de 44h equivale a cerca de 8h48 por dia em 5 dias (ou 8h por dia trabalhando aos sábados, em 6 dias). Já 40h por semana são as clássicas 8 horas por dia de segunda a sexta.
Sobre a hora normal aplica-se o adicional: no mínimo 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados, conforme a Constituição e a CLT. O total é a hora extra vezes a quantidade de horas no mês. Horas extras habituais ainda geram reflexo no DSR, 13º, férias e FGTS.